Criação de programas corporativos para conscientização e letramento racial são fundamentais à luta antirracista

Ederson Rodrigues, advogado do Meira Breseghello Advogados, afirma que a prática de brownwashing pode trazer grandes prejuízos reputacionais e financeiros para empresas.

Ederson ChavesEderson Chaves, advogado do escritório Meira Breseghello Advogados. (Foto: Divulgação)

O brownwashing, assim como o greenwashing, é um termo em inglês usado para denominar empresas que, por meio de estratégias inadequadas, promovem discursos e publicidades sem a devida implementação e comprovação de medidas antirracistas ou, como no segundo caso, sustentáveis.

Segundo Ederson Chaves, advogado do escritório Meira Breseghello Advogados, ainda é muito comum a presença de companhias que parecem apoiar pessoas negras, mas que não incorporam práticas de diversidade e inclusão na sua cultura e dia a dia de trabalho, desencadeando prejuízos reputacionais variados, como perda de parcerias comerciais e fuga de investidores.

O pilar social é o mais afetado dentro de marcas que praticam brownwashing, uma vez que, além de não contribuírem com uma causa de extrema relevância, têm sua imagem manchada perante consumidores cada vez mais conscientes, exigentes e engajados.

"A criação de programas de educação, conscientização, ações afirmativas e letramento racial é, sem dúvida, fundamental e um dos principais estímulos na luta antirracista", afirma o advogado.

Essas empresas, que propagam discursos sem a comprovação de práticas efetivas, também estão sujeitas a mecanismos de fiscalização, inquérito civil, ação civil pública e auto de infração por parte de órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).

De acordo Ederson, a opinião pública também pode fiscalizar e agir, acionando autoridades regulatórias por meio de reclamações individuais e até o Poder Judiciário para ingressar com medidas judiciais. Nestes casos, as sanções podem variar de imposição de multa, retratação e retirada da publicidade de circulação e indenização por danos morais.

Como o ESG pode contribuir para a implementação dessas práticas?

Para estimular uma mudança de comportamento corporativo e aumentar o enfrentamento e o combate ao racismo nas relações de consumo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), emitiu, no dia 17 de maio, a Nota Técnica nº 14/2023, em que se destacam a diretriz de Comunicação Publicitária Não Racista e a Promoção de Ações Afirmativas. Sobre isso, Ederson alerta que é fundamental que as diretrizes sejam colocadas em prática, de forma assertiva e comprovada.

Na opinião do advogado, o ESG, que garante que uma empresa é sustentável, socialmente consciente e corretamente gerenciada, contribui como um meio de direcionamento, orientação e termômetro para marcas se conectem a esses três pilares.

Ederson ainda declara que o racismo, seja ele velado ou explícito, é uma situação, infelizmente, corriqueira e que incide de forma grave sob as relações de consumo, razão pela qual, consumidores negros são vítimas de discriminação, inclusive, antes mesmo de adquirir um produto ou serviço, ou seja, ainda na fase pré-contratual.

“Quando falamos sobre inclusão e diversidade nas relações de consumo, é imperioso que as empresas adotem medidas adequadas e eficazes para evitar publicidades de cunho discriminatório e a desleal impressão de representatividade do negro no mercado de consumo, garantindo um tratamento digno e igualitário", conclui o advogado do escritório Meira Breseghello.

Cabe frisar que qualquer empresa adepta e que fomenta boas práticas do ESG em sua cultura, não pode e não deve compactuar com condutas racistas e, pior, ainda tentar lucrar indevidamente com a causa, simulando apoio aos negros, ou outros grupos étnicos não brancos, apenas pelo discurso do marketing, sem qualquer medida efetiva, ou seja, sem comprometimento e coerência.

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