Como a Lei da SAF tem gerado oportunidades para empresas e clubes de futebol

A nova Lei da SAF permite aos times de futebol endividados, e praticamente inviáveis financeiramente, que se tornem sociedades anônimas de capital fechado, conferindo maior segurança a realização de investimentos financeiros de empresários do Brasil e do exterior.

_MG_2703 Felipe Lollato, sócio do Lollato, Lopes, Rangel e Ribeiro. (Foto: Divulgação)

Já imaginou se sua empresa pudesse se tornar acionista de um clube de futebol? Essa é a proposta da nova "Lei da Sociedade Anônima de Futebol (SAF)". Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, sócio-fundador do Monteiro de Castro, Setoguti Advogados e um dos autores do anteprojeto da lei, reforça que a SAF tem o propósito de criar um ambiente regulado e organizado para convergência de agentes que, historicamente, não se relacionam: clubes e financiadores dessa atividade.  

De acordo com o advogado, dessa forma, se poderá criar um mercado bilionário no lugar de uma estrutura falida para que surjam possibilidades de resgate e desenvolvimento de times e marcas, de empregos e oportunidades, de geração de renda e inclusão social – o que, para Rodrigo, é um fato “transformacional”, sem precedentes na história esportiva do país. 

"O futebol foi negligenciado pelo Estado por quase um século e meio. Chegou a hora e a vez de se revelar e, mais do que isso, de afirmar-se como um dos mais instrumentos de desenvolvimento econômico da nação. O Brasil ostenta todos os elementos para formação de uma “indústria” pujante e sustentável, da formação espontânea de jogador a títulos mundiais de sua seleção", analisa Rodrigo. 

A nova Lei da SAF permite aos times de futebol endividados, e praticamente inviáveis financeiramente, que se tornem sociedades anônimas de capital fechado, conferindo maior segurança a realização de investimentos financeiros de empresários do Brasil e do exterior, analisa Marcos Vinicius Neder, sócio-fundador do Neder e Romano Advogados. O advogado comenta que os investidores apostam no potencial de crescimento dos clubes e de lucros futuros depois de serem saneadas as finanças e melhorada sua governança corporativa, atraindo fundos de Venture Capital ou Private Equity. 

078A2066Rodrigo Rocha Monteiro de Castro, sócio-fundador do Monteiro de Castro, Setoguti Advogados. (Foto: Divulgação)

Marcos e Rodrigo explicam que Cruzeiro (MG) e Botafogo (RJ), por exemplo, já aderiram ao modelo de SAF e receberam investimentos relevantes com aquisição de participações nessa nova sociedade. Na mesma linha, o Vasco da Gama (RJ) está prestes a assinar um acordo com a empresa 777 Partners e projeta receber cerca de R$ 400 milhões  nos próximos anos. Enquanto os clubes que não se encontram em situação extrema de crise devem promover novos negócios, sugerindo soluções distintas ao futebol – que, no Brasil, atrai mais de 140 milhões de pessoas. 

"Antes, os clubes organizados como associações civis sem fins lucrativos tinham isenção de Imposto de Renda, CSLL e COFINS e uma tributação reduzida pelo PIS desde que cumprissem todas as condições legais. Nesse novo formato, embora as exigências legais sejam as mesmas aplicáveis a todas as empresas e tenham obrigatoriedade de recolher tributos, é comparativamente menor que a dos demais contribuintes que tem carga tributária elevada", explica Marcos Neder. 

Para Roberta Romano, também sócia fundadora do Neder e Romano Advogados, é extremamente recomendável que seja realizada due diligence, de um lado para confirmar que o clube não seja adquirido por empresas que não estejam ligadas a ilícitos e, de outro, para verificar todas as contingências passivas (criminal, trabalhista, cível e tributária), a fim de evitar a responsabilização dos futuros administradores, em razão de um possível passivo desconhecido.

NedereRomano-17 (1)Roberta Romano, sócia fundadora do Neder e Romano Advogados. (Foto: Divulgação)

Segundo ele, as SAF têm alguns incentivos fiscais e gozam de tributação favorecida em relação as demais contribuintes. Nos primeiros cinco anos, pagam impostos de forma unificada no percentual de 5% sobre a receita mensal, sem incluir a receita eventual com a venda de atletas. Cinco anos depois, o percentual se reduz para 4%. Nesses pagamentos de 5%, estão incluídos o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária. A tributação é equivalente a uma empresa do SIMPLES. Vale lembrar que a remessa de lucros e dividendos e a repatriação do capital estrangeiro investido é isenta, seguindo o mesmo modelo de tributação das empresas convencionais brasileiras. 

Felipe Lollato, sócio do Lollato, Lopes, Rangel e Ribeiro, diz que a nova lei trouxe instrumentos de governança para clubes de futebol, o que pode possibilitar considerável o aumento no nível de segurança para investimentos nessas estruturas, já que o mercado e as possibilidades são enormes. O advogado esclarece que a alteração legislativa é recente e a aplicação da lei a casos concretos ainda não possibilita que essa afirmação possa ser tomada como premissa. Para Felipe, a lei foi criada também com esse intuito, mas só a aplicação na prática trará certeza sobre sua eficiência.  

Felipe vê uma receptividade grande e um considerável apetite de players do mercado para investirem em times que, através da SAF, tornarem-se aptos a receberem equity ou mesmo serem vendidos. 

"Como ocorre com qualquer inovação legislativa, a figura da SAF ainda deve passar pelo crivo do poder judiciário para que possamos compreender como ela será recepcionada pelos Tribunais e como poderemos utilizá-la, tanto como modelo de reestruturação de endividamento como instrumento para aumentar a governança e a segurança na gestão de times de futebol", argumenta Felipe Lollato. 

Marcos Vinicius NederMarcos Vinicius Neder, sócio-fundador do Neder e Romano Advogados. (Foto: Divulgação)

Perguntado sobre a experiência de formular o projeto original do SAF, o sócio do Monteiro de Castro, Setoguti Advogados explica ter sido convidado para realizar um trabalho de revisão e proposição do estatuto do São Paulo Futebol Clube. Na ocasião, pretendia-se a formulação de um texto modelo, irretocável do ponto de vista das modernas técnicas de governação. Rodrigo concluiu que a inserção de conceitos de mercado na estrutura clubística serviria apenas para reforçar o sistema “cartolarial” que domina os clubes de futebol. 

Para o advogado não faz sentido que empresas futebolísticas, inseridas em ambiente altamente competitivo e global continuem no Brasil sob a estrutura de associações sem fins lucrativos, altamente politizadas e sem acesso ao mercado de capitais para financiamento de suas atividades. A SAF, que se insere em uma lei que cria um sistema, e não apenas um tipo societário, pode ser a solução para essas mazelas históricas, conclui Rodrigo. 

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