Regulação de criptoativos promete aquecer mercado de moedas digitais

O movimento é global e deve favorecer ambiente jurídico e a atratividade dos ativos para investidores.

BarbaraBarbara Claire Guarinão, associada ao Lewandowski Libertuci Advogados. (Foto: Divulgação)

A alta volatilidade e a descentralização das criptomoedas ainda figuram como impeditivos para uma alavancagem ainda maior desse tipo de investimento. Por isso, diversos países, incluindo o Brasil, estudam mecanismos de regulamentação visando aumentar a segurança e, consequentemente, a atratividade do mercado de moedas digitais.

Para Barbara Claire Guarinão, associada ao escritório Lewandowski Libertuci Advogados, uma regulação mínima deveria ocorrer a nível internacional, isso porque não existe a centralização das criptomoedas em um servidor localizado em um único país. “Hoje, há carência de normas regulatórias internas que tornem mais atraente o investimento sob o ponto de vista do investidor pessoa física ou institucional. Existe um certo risco na relação de consumo, como por exemplo, com empresas estrangeiras caso haja a oferta de produto irregular sem a observância ao conjunto mínimo de normas já existentes no país. Assim, não há um ambiente jurídico favorável ao investidor, novos modelos e negócios”, explica a advogada.

Além do alto risco financeiro dessas operações, outra preocupação referente ao mercado de criptomoedas trata do uso indevido desses ativos para fins criminosos, como corrupção e lavagem de dinheiro. “Neste sentido, a descentralização da moeda é objeto de duras críticas, de forma que alguns bancos centrais pelo mundo estudam a possibilidade de criar as suas próprias moedas digitais”, comenta Barbara.

A alta volatilidade é a essência das criptomoedas

 No mercado financeiro, volatilidade é a variação de preço de determinada moeda ou demais ativos, sendo afetada diretamente, mas não só, pelo princípio básico de oferta e demanda. Para os investidores de criptomoedas, a oscilação é um dos grandes atrativos que permite uma postura especulativa em busca de retornos altos nas operações de compra e venda.

As criptomoedas, regra geral, em um dia, oscilam o seu valor com mais frequência, proporção e rapidez que quaisquer outros ativos tradicionais como ouro ou ações. “Isso ocorre por uma série de motivos como: são ativos relativamente novos, não tiveram ainda seu efetivo valor estabelecido pelo mercado, operações são realizadas de forma completamente online em minutos/segundos, e a ausência de regulação de um órgão oficial quanto à sua emissão e circulação”, explica a advogada. Contudo, existem estudos que apontam que, apesar de hoje o índice ainda ser maior que de outros ativos tradicionais, a taxa de variação das criptomoedas vem diminuindo com o passar dos anos.

Restrições globais

Alguns países como Rússia, Turquia caminham para um aumento de restrições para utilização de moedas digitais. O Reino Unido, por exemplo, estabeleceu que empresas de criptomoedas possuem obrigação de relatar informações sobre crimes financeiros à Autoridade de Conduta Financeira (FCA) e, inclusive, proibiu a negociação de produtos para clientes de varejo.

Por outro lado, El Salvador anunciou muito recentemente que apresentará proposta legislativa para legalização e utilização das criptomoedas em transações junto com a moeda oficial do país, o que provavelmente o tornaria o primeiro país legalmente a aceitá-las. O Canadá aprovou fundos negociados em bolsa (ETFs) de criptomoedas. Já a Inglaterra, ainda que tenha restringido certas ações, anunciou estudo para criação de modelo financeiro digital para existir simultaneamente com dinheiro e os depósitos bancários tradicionais.

“Com a iminente regulação por parte dos governos, e como ainda não há uma mínima regulação mundial comum, restrições poderão vir a ser mais severas ou brandas de acordo com a economia e governo de cada país”, aponta a associada do Lewandowski Libertuci Advogados.

O posicionamento do governo chinês, desde o início da circulação das criptomoedas, por exemplo, sempre foi contrário à manutenção desses ativos, ainda que não exista lei específica que as torne ilegais. Em termos práticos, a partir de maio várias federações bancárias chinesas passaram a considerá-las moedas não verdadeiras. O movimento do governo não foi de proibir a negociação por parte da população, mas sim de restringir serviços de intermediários, as instituições financeiras que participam das operações.

Apesar da China ser o exemplo mais radical, em 2018, a Índia fez um movimento similar ao aprovar dispositivo legal para restringir bancos e instituições financeiras de negociar com clientes de criptoativos. Entretanto, o Supremo Tribunal da Índia suspendeu a decisão do Banco Central do País (Reserve Bank of India – RBI) em 2020.

Criptomoedas no Brasil: CVM e Bacen já discutem regulação

 Em 2015 foi apresentado no Brasil o primeiro projeto de lei regulatório (PL 2.303/15), com o objetivo de definir “moedas virtuais” como “arranjo de pagamento”.  Após a apresentação da primeira proposta, foram realizadas audiências públicas e criadas comissões legislativas sobre o tema. No começo de junho deste ano, após o Presidente da Câmara dos Deputados solicitar unificação de projetos de lei sobre o assunto em abril, o Deputado Áureo Ribeiro, autor do PL, afirmou que será apresentado o texto final do projeto até o final de agosto.

Mesmo com a inexistência de lei já aprovada, órgãos reguladores tentam direcionar e parametrizar as operações.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se pronunciou em 2018 quando passou a definir criptomoedas como “criptoativos” e permitiu o investimento indireto por parte de fundos de investimentos. Hoje, já foi aprovada a constituição de fundos de investimento em criptoativos e, mais recentemente, o funcionamento de fundo negociado em bolsa (ETFs) de moedas digitais.

Apesar de em 2017 ter emitido alerta sobre os riscos decorrentes de operações feitas com moedas virtuais, em 2020, o Banco Central criou um sandbox regulatório voltado ao mercado financeiro, com a finalidade de avaliação de riscos de negócios, como uma forma de testar novos modelos, produtos e serviços no sistema financeiro, inclusive relacionados à negociação e utilização criptoativos. Contudo, o entendimento do Banco Central é de que criptomoedas não são moedas propriamente ditas, portanto não é de sua competência a edição de norma reguladora, e sim, da CVM, por se tratar de ativos financeiros.

IR: declaração de criptomoedas é mandatória

 Desde o exercício de 2016, a Receita Federal incluiu em seu informativo “Perguntas e Respostas” a obrigação de o contribuinte declarar suas “moedas digitais” em seus “Bens e Direitos”, bem como, fornecia orientações básicas sobre eventual tributação. Já em 2019, publicou a Instrução Normativa n° 1.888/19, estabelecendo obrigação de prestação de informações por parte das exchanges e investidores quanto às operações realizadas com criptoativos e, portanto, definindo as criptomoedas como “criptoativos”. A partir do exercício de 2021, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física trouxe campos e códigos específicos para declaração das moedas digitais.

A advogada Barbara Claire Guarinão explica que “para fins de imposto de renda da pessoa física, aplica-se a isenção para alienação de até R$ 35.000,00 mensais, no Brasil e no exterior, devendo ser observado todo o conjunto de criptoativos, independente do nome (BTC, LTC, ETH etc.).  Se o total alienado no mês ultrapassar a isenção mensal, o ganho de capital relativo a todas as alienações deverá submetido à tributação”.

O contribuinte também deverá guardar documentação acerca da autenticidade das operações de aquisição e de alienação, devendo sempre estar atento às eventuais operações de permuta para fins de composição de custo de aquisição.

“Nota-se, portanto, que o Brasil tem se mostrado a favor da regulação e criado mecanismos e diretrizes para a manutenção dos investimentos em criptoativos, de forma ainda que minimamente regrada em seu funcionamento no país. Essas movimentações demonstram a evolução do investimento em criptomoedas no Brasil e a sua relevância para economia, assim como escancaram que a regulação brasileira se encontra cada vez mais próxima”, completa Barbara.

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